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Regime Especial para Pagamento de Precatórios

   

A AMERIOS comunica aos municípios filiados que após a promulgação da emenda constitucional nº 62/2009 (dezembro/09) foi criado um regime especial para pagamento dos precatórios, o qual permite aos municípios que estiverem com o pagamento de precatórios atrasados possam quitar os débitos parcelados em até 15 (quinze) anos, ou destinando 1% ou 1,5% da receita corrente liquida municipal.

Durante o regime especial os municípios depositarão os valores a serem pagos em uma conta específica.

Para aderir ao programa  os municípios com precatório vencido devem aderir ao regime especial até o dia 09 de março deste ano. 

Deve ainda ser encaminhado ao tribunal de justiça de Santa Catarina o decreto registrado ou por petição protocolizada constando a opção pelo regime especial solicitando o numero da conta para que sejam procedidos os depósitos referentes ao parcelamento.

Para os municípios que tiverem interesse em aderir ao parcelamento segue anexo um modelo de decreto a ser adotado.