A Associação dos Municípios do Entre-Rios – AMERIOS, atendendo ao CONVENIO celebrado entre o estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, federação Catarinense de Municípios – FECAM e Associações de Municípios do Estado de SC, implementou o Programa com Nota Fiscal Vai Legal.

O Programa “Com Nota Fiscal, Vai Legal”, tem como objetivo incentivar ações municipais de interesse mútuo com a SEF/SC visando o desencorajamento da circulação de mercadorias sem documentação fiscal com a consequente redução da sonegação fiscal, através de ações pontuais de fiscalização orientativa, conferência da documentação fiscal em trânsito, aliadas a ações socioeducativas, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

De acordo com a clausula quarta do CONVENIO, compete as Associações municipais estimular e articular a criação de turma volante (Fiscais Municipais) para conferência documental de mercadorias em trânsito, com recursos financeiros próprios. E ainda, em parceria com a FECAM e a SEF/SC, organizar e implementar ações de educação fiscal. E apoiar, articular e envidar esforços para a implementação dos objetivos deste convênio.

Desta forma, conforme clausula sétima do CONVENIO, compete aos Fiscais de Tributos Municipais:

I – Verificar os documentos fiscais que, nos termos da legislação, devam acompanhar as mercadorias e serviços em operações ou prestações;

II – Informar à SEF/SC, via SAT, as irregularidades apuradas nas ações;

§ 1.º – Ficam os agentes das turmas volantes, no exercício de suas funções, autorizados a realizar busca e apreensão de documentos, nos veículos abordados, que comprovem a infração tributária.

§ 2.º – Os agentes atuarão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 6° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, preenchendo “Comunicação de Verificação em Trânsito (CVT)”, caso venham a constatar o transporte de mercadoria sem documentação fiscal, assinando o referido documento juntamente com uma testemunha e o transportador e posteriormente enviando à SEF/SC através do sistema SAT.

§ 3.º – A informação acerca das irregularidades, prevista no inciso II do caput desta cláusula, será registrada por meio de formulário específico.

O presente CONVENIO foi assinado em 23 de fevereiro de 2013; e renovado para mais 60 meses no último dia 4 de abril do corrente.