DERLI FURTADO, Presidente da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, usando da competência que lhe confere Estatuto Social e ainda,
Considerando os fins sociais da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, levando em consideração as recentes declarações do Governador do Estado, relacionado a transferência de competência aos Prefeitos para autorizar o retorno das aulas e demais atividades ainda com restrições,
VEM A PÚBLICO INFORMAR:
Que nos termos da Constituição Federal, especialmente o art. 30, II, combinado com a Constituição Estadual e as respectivas Leis Orgânicas Municipais, os 17 Municípios que formam a AMERIOS: Bom Jesus do Oeste, Campo Erê, Caibi, Cunha Porã, Cunhataí, Flor do Sertão, Iraceminha, Maravilha, Modelo, Palmitos, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Saudades e Tigrinhos, desde o primeiro ato do governador, que implantou as medidas restritivas por decretos e portarias regulamentadoras, os Prefeitos, nos limites de suas competências, ratificaram integralmente as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS em seus municípios.
Considerando tal obediência às normas restritivas do Estado, que mantêm a suspensão das aulas na rede estadual de ensino, os Municípios da AMERIOS, por unanimidade dos Prefeitos e da Prefeita, em deliberação extraordinária em plenário virtual, decidiram pela manutenção integral das restrições em vigor, tanto as mantidas pelo Estado, quanto as ratificadas pelos respectivos municípios, não estabelecendo, por ora, novas regras.
Justifica-se a presente medida, em atendimento a deliberação do Colegiado de Secretários de Saúde da AMERIOS, que em reunião virtual do dia 28/05/2020, apresentaram seus argumentos e fundamentos técnicos de que a região tem seu pico de contágio iniciado neste mês de maio, acentuando-se diariamente em toda a região, sem expectativa de finalização. A flexibilização neste momento, seria um retrocesso e colocaria em risco a saúde pública, com alto risco de contaminação em massa de alunos e profissionais da educação.
Diferentemente do que vem sendo anunciado, os Municípios NÃO POSSUEM plena autonomia para tomarem decisão quanto ao retorno de atividades como, por exemplo: transporte coletivo e as aulas nos estabelecimentos de ensino (públicos e privados). Qualquer decisão de retomada de atividade econômica ou de imposição de nova restrição sanitária não pode ser tomada com base na “vontade” do gestor, mas na existência de condições técnicas que permitam a tomada de decisão responsável e consequente.
Portanto, de acordo com as diretrizes fixadas pela ANVISA, é da Secretaria Estadual de Saúde a competência de estabelecer os indicadores a serem atualizados pelos Municípios para que implementem medidas regionalizadas para o enfrentamento da pandemia, e, até o momento, esses indicadores ainda não foram apresentados de forma definitiva.
Contamos com a compreensão de toda população. A prevenção é a melhor arma de defesa. Usem máscara.