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Resolução nº 009/2020 – COVID-19

Resolução nº 009/2020                      Maravilha/SC, 17 de março de 2020.

 

                                                                      

                        DERLI FURTADO, Presidente da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, usando da competência que lhe confere Estatuto Social, bem como deliberação da Diretoria executiva,

 

                       

RESOLVE:

Art. 1º – Adotar, visando a redução do risco de disseminação e contágio com o coronavírus – COVID-19, as seguintes medidas:

 

I       – Suspender a realização de eventos em espaços de uso coletivo, auditórios e salas nas dependências da AMERIOS ou fora dele;

II    – Restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de videoconferência ou outro meio eletrônico;

III  – Suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidade de videoconferência caso o evento não possa ser adiado para momento posterior;

IV  – Vedar a realização de viagens a trabalho e trabalhos externos;

V    – Dar prioridade à modalidade home office sempre que possível, quando for verificado a impossibilidade de deslocamento até o local de trabalho;

 

Art. 2º – A AMERIOS sugere às demais entidades do Sistema AMERIOS, o Consórcio CIGAMERIOS e CIS/AMERIOS adotarem procedimentos semelhantes, com vistas a evitar a disseminação da doença e a proteção de seus colaboradores e servidores.

 

 Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

DERLI FURTADO

Presidente da AMERIOS

Prefeito de Santa Terezinha do Progresso