Resolução nº 009/2020 Maravilha/SC, 17 de março de 2020.
DERLI FURTADO, Presidente da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, usando da competência que lhe confere Estatuto Social, bem como deliberação da Diretoria executiva,
RESOLVE:
Art. 1º – Adotar, visando a redução do risco de disseminação e contágio com o coronavírus – COVID-19, as seguintes medidas:
I – Suspender a realização de eventos em espaços de uso coletivo, auditórios e salas nas dependências da AMERIOS ou fora dele;
II – Restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de videoconferência ou outro meio eletrônico;
III – Suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidade de videoconferência caso o evento não possa ser adiado para momento posterior;
IV – Vedar a realização de viagens a trabalho e trabalhos externos;
V – Dar prioridade à modalidade home office sempre que possível, quando for verificado a impossibilidade de deslocamento até o local de trabalho;
Art. 2º – A AMERIOS sugere às demais entidades do Sistema AMERIOS, o Consórcio CIGAMERIOS e CIS/AMERIOS adotarem procedimentos semelhantes, com vistas a evitar a disseminação da doença e a proteção de seus colaboradores e servidores.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
DERLI FURTADO
Presidente da AMERIOS
Prefeito de Santa Terezinha do Progresso