FECAM indica alguns fatores que demonstram a Eficiência na Gestão dos Municípios e injustiça do Pacto Federativo.

Eficiência na Gestão dos Municípios e a Injustiça do Pacto Federativo.

 

O sistema federativo vigente, instituído pela Carta Magna, outorgou aos Municípios autonomia tributária e administrativa a fim de acelerar o atendimento dos serviços públicos demandados pela sociedade de forma eficiente. Essa foi a razão que garantiu aos Municípios o direito de participar do Pacto Federativo, conferindo-lhe competências comuns com os demais entes da federação.

No entanto, os resultados desse Pacto Federativo não são suficientes para equilibrar a partilha tributária e os encargos ou responsabilidades inseridas aos municípios, ocasionando desequilíbrios fiscais e carências sociais. Por isso, o reequilíbrio do Pacto Federativo sempre foi reinvindicação do movimento municipalista catarinense.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Governo Federal que trata sobre o Pacto Federativo era de grande expectativa dos municipalistas, entretanto, ao propor a fusão de Municípios menores de 5 mil habitantes, por meio de um critério duvidoso e impróprio, frustrou as esperanças sobre o futuro da nação brasileira. Nesse sentido, a entidade indica alguns fatores que demonstram a Eficiência na Gestão dos Municípios e injustiça do Pacto Federativo.

1º ponto: é no Município que os impostos são gerados

É pela força do trabalho local, que movimenta a atividade econômica de cada Município, que os impostos são gerados. Foi o próprio modelo federativo vigente que retirou os impostos gerados nos Municípios para concentrar no Governo Central, ao qual detêm em torno de 62% dos recursos, enquanto que, para os Municípios, os recursos disponíveis da arrecadação tributária nacional são de apenas 17%.

Nesse sentido, é oportuno esclarecer que, além dos impostos de competência do ente local administrar (ISS, o ITBI e o IPTU), considerados pela PEC do Pacto Federativo como receita própria, todos os demais impostos são criados diretamente nos Municípios, entretanto são levados a Brasília e por lá ficam.

Com base nos dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina, o volume de impostos gerados por Municípios está na ordem de R$ 85,21 bilhões, mas uma receita corrente líquida de R$ 23,75 bilhões. Esses dados indicam que apenas 28% dos impostos criados nos Municípios ficam/voltam para os entes locais. Ou seja, para cada R$ 10 de impostos, apenas R$ 2,80 retornam aos Municípios de Santa Catarina.

 

2º ponto: eficiência na gestão das políticas públicas e fiscal

A municipalização dos serviços públicos é oriunda da necessidade do atendimento do cidadão de forma célere e eficiente. Os pequenos municípios fazem gestão de excelência em atendimento na saúde, educação e ampliação da qualidade de vida, especialmente, porque os cidadãos vivem a democracia diariamente ao participarem dos debates em conselhos para a formulação das políticas públicas.

 

3º ponto: a fusão dos Municípios diminui a arrecadação dessas localidades

Com base no estudo do Tribunal de Contas de Santa Catarina que trata da “Emancipação dos Municípios Catarinenses: análise estatística dos impactos econômicos da fragmentação territorial”, é possível identificar a estimativa de arrecadação com a fusão dos Municípios.

O impacto nas finanças desses municípios é enorme: enquanto a arrecadação atualmente chega a R$ 1,62 bilhões, com a fusão passaria para R$ 1,32 bilhões, ou seja, diminuição de R$ 306 milhões. Nesse sentido, haveria perda de R$ 112,45 por habitante desses municípios, passando de R$ 596,06 para R$ 483,61 por munícipe para investimentos em políticas públicas.

Essa diminuição de recursos é resultante do modelo do Pacto Federativo atual, o qual mesmo com as sugestões da PEC do Pacto Federativo, não haveria alteração na forma de distribuição das receitas. Corre-se o risco de não sobrar fonte de recursos para os entes locais suprirem as necessidades mínimas e equivalentes da população antes da fusão. Nesse caminho não há melhoria do pacto, mas sim concentração de receitas e mais injustiça.