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172ª Assembléia Geral Ordinária

No dia 07/04, reuniram-se na sede da AMERIOS em Maravilha, os Prefeitos e representantes dos municípios associados para deliberar extensa pauta municipalista de relevante interesse da comunidade, sob a presidência do Prefeito de Cunha Porã – Jairo Rivelino Ebeling.

Inicialmente os membros da Assembleia contaram com a presença do Sr. Rodrigo Guesser- Secretário Executivo da FECAM, que iniciou sua fala abordando os projetos da FECAM, o qual ressaltou a importância das Associações dos Municípios, da FECAM, que são ferramentas para auxiliar os municípios na parte da gestão e capacitação dos técnicos, ressaltando a necessidade de trabalhar de forma conjunta para obter êxito nas ações compartilhadas, visando o desenvolvimento de projetos viáveis a todos os municípios.

Na sequencia, o Presidente Jairo repassou a palavra ao Dr. Diogo Gustavo Beppler – Assessor Jurídico da FECAM – para abordar sobre o TRANSITO, em especial: JARI Regional: parte legal e implantação. Onde  iniciou sua fala abordando sobre a Municipalização do Trânsito e que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi introduzido pela Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e editado com base na competência constitucional da União, para legislar sobre trânsito, sendo que objetivo é de estabelecer condições objetivas para garantir o trânsito em condições seguras, protegendo a vida e a incolumidade das pessoas. Onde repassou  a situação dos municípios, dizendo que hoje somente Maravilha e Palmitos estão integradose os demais precisam fazer as devidas adequações, conforme art. 24, § 2º: Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, sendo que os municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código. Para os  Municípios, as principais obrigações são questão da Engenheira, Sinalização, Fiscalização e Educação. Abordou sobre a Resolução n. 296/2008 do CONTRAN onde aponta a necessidade de indicação da autoridade de trânsito.  Na sequencia abordou sobre a JARI e disse que a sua composição descrita na Resolução do CONTRAN n. 357/10, sendo obrigatório o número mínimo de três integrantes, facultada à suplência, obedecendo-se aos seguintes critérios para a sua composição: Um integrante com conhecimento na área de trânsito, com no mínimo, nível médio de escolaridade; Um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; Um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, sendo que a nomeação dos integrantes da JARI se dá por meio de Portaria do Prefeito, devendo constar a identificação da representatividade de cada integrante, sendo as JARIs funcionarão juntamente a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, constituindo-se como um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo. Onde finalizou dizendo que primeiro passo é que todos os municípios busquem essa integração, depois será necessário alterar as leis, para depois estudar a forma de funcionamento via CIGAMERIOS

Dando continuidade, o Presidente Jairo abordou sobre os Resíduos Sólidos informando que a AMERIOS irá aguardar todas as LEIS ESPECIFICAS e decreto de nomeação, para depois dar prosseguimento nas ações.  Também informou que com relação ao levantamento dos orçamentos para realizar o Diagnóstico Socioambiental e Licenciamento Ambiental, conforme deliberado na assembleia anterior, foi realizado uma chamada pública para se obter orçamentos de forma gratuita e sem obrigação de contratar de empresas interessadas que prestam os respectivos serviços, sendo que a chamada pública foi um sucesso de participação, com isso, foi elaborado uma planilha orçamentária e entregue aos Prefeitos e a Prefeita, uma pasta contendo a planilha e todos os orçamentos das empresas, onde ficou definido que a partir de agora cada município deverá dar prosseguimento para realizar  esse levantamento, devido a complexidade e o prazo.

Na sequencia foi entregue a Prestação de Contas referente os meses de janeiro e fevereiro de 2017, os quais foram aprovados por unanimidade.

 

Maravilha/SC, 10 de abril de 2017.