Os alunos da Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS participaram da palestra "Legislação Ambiental e Poder Público Municipal", ministrada pelo advogado e professor, Dr. Leonardo Papp na noite do dia 22, na sede da AMERIOS, em Maravilha. O palestrante é doutorando em Direito Econômico e Socioambiental (PUCPR), Mestre em Direito Ambiental (UFSC) e Especialista em Direito Imobiliário (PUCPR), além de autor do livro "Comentários ao Novo Código Florestal Brasileiro", através da Editora Millennium.
O Sr. Elizio Rodrigues da Fonseca – Diretor da Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS e Prefeito de Romelândia deu abertura a oitava aula, desejando uma boa noite a todos e de imediato fez a leitura do currículo do palestrante.
Leonardo Papp iniciou a palestra destacando que o tema ambiental remonta a dispositivos legislativos oriundos do "código filipino", no qual a coroa portuguesa regulava o corte do Pau Brasil, com viés nitidamente voltado a propriedade econômica da madeira nobre pelos monarcas portugueses. Já no século XXI, presenciamos uma inversão de valores, na qual a legislação, na maioria das vezes, busca garantir a impossibilidade do domínio total da natureza para fins econômicos e antropocêntricos.
De acordo com Papp "a sociedade deve ter consciência da impossibilidade do domínio total da natureza, consciência da esgotabilidade dos recursos naturais, consciência dos limites/incerteza da tecnociência e dos desafios do aumento da população e dos mercados consumidores".
Segundo Bachelet (1995, p.112) "o homem é visto como um destruidor nato do planeta, como o filho ingrato de uma mãe que o alimentou até agora". Já "em caso de conflito entre direitos humanos e direitos da natureza, estes últimos deveria prevalecer, em nome da proeminência do conjunto sobre as partes" (OST, 1998, p. 179).
A sociedade precisa realizar o desenvolvimento sustentável como foco da legislação que engloba o equilíbrio ecológico, a viabilidade econômica e a justiça social, não desconsiderar as peculiaridades locais e rediscutir a distribuição dos ônus ambientais.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 225) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182).
Papp também falou sobre o meio ambiente cultural que de acordo com o art. 216, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Outros tópicos abordados durante a palestra foram: legislação ambiental e municípios (políticas públicas); a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH); a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA); os planos de saneamento básico; a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos; Plano de Mobilidade Urbana (PNMU); o ICMS Ecológico; a legislação ambiental e municípios (poder judiciário); a improbidade administrativa; o papel do Tribunal de Contas; licitações sustentáveis; licenciamento ambiental e desenvolvimento; e programas de pagamento por serviços ambientais.
São algumas das ações administrativas dos municípios: formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; e exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao município.