A Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS realizou no dia dez(10) palestra sobre "Planejamento na Administração Pública", ministrada pelo Diretor Executivo da FECAM, Sr. Alexandre Alves.
A Sra. Rosimar Maldaner – Prefeita de Maravilha e Patronesse da 1ª turma deu abertura da segunda aula da Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS, falando de sua alegria em dispor de um espaço de aprendizado na área pública, oportunizando conhecimentos e troca de experiências a todos.
Logo após, a Prefeita Rosimar fez a leitura do currículo do palestrante e passou de imediato a palavra, desejando uma ótima aula a todos, onde o Sr. Alexandre Alves iniciou abordando os conceitos de administração pública direta e indireta.
A administração direta engloba o chefe, os ministérios, as secretarias de Estados e as secretarias ou diretorias municipais. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Já a organização indireta, de acordo com a Constituição Federal diz que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Alexandre Alves explicou quais são os instrumentos de planejamento da administração pública: a Lei do Plano Plurianual (PPA); a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO); e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual (PPA) tem duração de quatro anos e estabelece objetivo e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecido no Plano Plurianual. A LDO define as metas e prioridades para o exercício seguinte; orienta a elaboração da LOA; altera a Legislação Tributária; visa o equilíbrio entre receitas e despesas; controla os custos; avalia os resultados dos programas etc.
A LOA viabiliza a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual e transforma em realidade, obedecendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.
Para finalizar foi apresentada a classificação das receitas (correntes e de capital), execução orçamentária (fases das despesas – fixação, empenho, liquidação e pagamento), os limites constitucionais e o Cadastro Multifinalitário.