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Programa Com Nota Fiscal Vai Legal Completará Um ano

 

No próximo mês de fevereiro do corrente, o PROGRAMA COM NOTA FISCAL VAI LEGAL, completará um ano de execução nos 17 municípios da microrregião da AMERIOS, relata o Presidente Norberto Paulo Gonzatti, Prefeito de Palmitos/SC.

Segundo o Presidente Gonzatti, o Programa "Com Nota Fiscal Vai Legal", hoje é desenvolvido pela AMERIOS através da Assessoria em Movimento Econômico e visa o desencorajamento da circulação de mercadorias e serviços sem documentação fiscal, aliado a ações de educação fiscal, voltadas a conscientização da população para a emissão de notas fiscais. O Programa, também desenvolvido nas regiões da AMVALI (Jaraguá do Sul), AMPLANORTE (Mafra) e AMUNESC (Joinville), gera estatísticas referentes a documentação que acompanha veículos de carga, que são abordados pela equipe da AMERIOS durante a conferencia documental das mercadorias em trânsito.

Para a execução do Programa Com Nota Fiscal Vai Legal, a AMERIOS, juntamente com os dezessete municípios filiados, conta com a parceria da Secretaria de Estado da Fazenda e das Polícias Militar, Militar Rodoviária e Rodoviária Federal.

Neste primeiro ano do Programa na AMERIOS, foram abordados 1967 veículos de carga, sendo que 90% destes portavam a devida Nota Fiscal, os demais regularizaram em decorrência da abordagem. É Importante salientar também que o Programa Com Nota Fiscal Vai Legal aborda todos os veículos de carga que por ventura estejam trafegando pelo local das fiscalizações, independente de estarem carregados ou não, o que acrescenta outros 871 veículos vazios ao total de veículos abordados, os quais foram orientados da importância de trafegarem sempre com a correta documentação fiscal.

Para o exercício de 2013, a AMERIOS intensificará as ações de fiscalização e orientação, na busca incessante dos benefícios do Programa Com Nota Fiscal Vai Legal para o incremento do Valor Adicionado – VA dos Municípios da AMERIOS.

O VA corresponde à diferença entre o valor das mercadorias saídas de uma empresa acrescido do valor das prestações de serviços, e o valor das mercadorias e serviços recebidos na mesma empresa, em cada ano civil. Em termos de Municípios, representa o somatório dos valores adicionados de cada contribuinte.

A importância do VA está exatamente no fato de ser ele um instrumento previsto na Constituição Federal e utilizado pelos Estados para apurar o índice de participação que cada Município terá no total da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

O ICMS é arrecadado pelo Estado, porém 25% do produto dessa arrecadação é entregue aos Municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral de operações que constituem fatos geradores desse imposto, realizadas em todo o Estado durante determinado exercício. Dessa forma, os Municípios onde se efetuam operações que geram um maior volume econômico de operações tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado – VA, maior será essa participação. É por essa razão que este trabalho está tendo uma importância muito grande para as Administrações Municipais, uma vez que a arrecadação de ICMS dos Municípios da microrregião vem se destacando consideravelmente.