A Secretaria de Estado da Fazenda – SEF publicou no último dia 28 de novembro Decreto nº 1.277, onde altera inúmeros artigos do Regulamento do ICMS, relativo às Normas de utilização da Nota Fiscal de Produtor Primário.
Entre as principais mudanças está o prazo de validade para a emissão da Nota Fiscal, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2013, a Nota Fiscal de Produtor terá validade para fins de emissão até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao de sua entrega ao Produtor Primário.
Outra importante mudança para os Produtores Primários, onde deverão prestar muita atenção, é que os mesmos terão somente até sessenta dias após a emissão da Nota Fiscal de Produtor, para prestar conta da mesma junto ao Departamento Municipal.
A SEF, juntamente com a AMERIOS e as Prefeituras Municipais pedem muita atenção aos Produtores Primários para o cumprimento dos prazos, evitando maiores transtornos para todos.