Ministério do Desenvolvimento Social divulga orientações sobre o programa Bolsa Família e Cadastro Único durante Período Eleitoral

 

O Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, encaminhou correspondência a todos os Prefeitos do País, com orientações sobre as ações municipais em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal durante o período de eleições municipais. O objetivo é evitar atritos com a legislação eleitoral que poderiam prejudicar as políticas de combate à pobreza e o atendimento às famílias.


As orientações levam em consideração a legislação eleitoral, assim como as normas estabelecidas na execução do programa de transferência de renda e do Cadastro Único – base de dados para seleção das famílias, elaborada pelos municípios. O Programa Bolsa Família é um programa de natureza continuada, definido por lei, e está em funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento da União. Por essas razões, não está sujeito a interrupções durante o período eleitoral, mas os gestores municipais devem tomar certos cuidados para evitar questionamentos junto à Justiça Eleitoral.


Restrições impostas às atividades de agentes públicos pela Lei nº. 9.504 devem ser observadas no funcionamento do Bolsa Família, em especial nas atividades de cadastramento e atualização cadastral e, ainda, na entrega de cartões aos beneficiários. Outro tema central é a proibição do uso das informações do Cadastro Único para campanhas eleitorais.


As atividades de cadastramento, de funcionamento do Bolsa Família ou da entrega do benefício não podem estar relacionadas a qualquer candidato, partido ou coligação. Outra restrição ocorre em relação ao uso dos dados das famílias inscritas no Cadastro Único durante a eleição. É expressamente vedado o uso dessas informações para fins de campanhas eleitorais. O cadastro só pode ser usado para implementação de políticas sociais , conforme determina o Decreto nº. 6.135, de 2007.


Se, por exemplo, as informações contidas no cadastro forem utilizadas para envio de correspondência com campanha eleitoral, ou para entrar em contato por qualquer outro meio com os cidadãos cadastrados, entre outras condutas, os municípios estarão desrespeitando a normatização relacionada ao Cadastro Único. O decreto nº. 6.135, de 2007 prevê que "a utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei".


É importante considerar que o município é responsável pela gestão da base de informações do Cadastro Único no âmbito municipal. Assim, além de não permitir a utilização das informações dela derivadas para campanha de agentes públicos municipais, cabe ao município zelar para que a base não seja utilizada em campanha de qualquer candidato e sob qualquer hipótese.


Os eventos para entrega coletiva de cartões não podem ser interrompidos durante o período eleitoral, mas devem ser organizados pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição definida como Agente Operador do Programa e já vinha assumindo tais funções. A mobilização de famílias para esses eventos, por meio de televisão, rádio, carros de som, cartazes e panfletos, não pode estar associada a candidatos.


Após a indicação de candidatos, estes não podem utilizar-se de rádio e televisão para divulgar os eventos de distribuição de cartões. Está proibida ainda a colocação de placas, faixas e a utilização de outros meios que indiquem a participação do município nesses eventos a partir de cinco de julho. Cartões com as logomarcas do governo federal e da Prefeitura – casos que ocorrem onde existe pactuação entre a União e o município – também não podem ser emitidos ou distribuídos a partir de 5 de julho.


Os bens adquiridos com recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) não podem ser colocados à disposição de candidatos em qualquer época. O artigo 73 da Lei n° 9.504 proíbe os agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.


Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União, durante as eleições de 2006, mostrou que o Bolsa Família não foi usado com fins eleitoreiros pelo governo federal. Além da ausência de afronta ao rigor fiscal, os auditores do TCU apontaram no relatório que não houve desrespeito à legislação eleitoral. Os auditores concluíram que a lei que regula as eleições "permite a concessão de benefícios financeiros no período eleitoral, quando se tratar de programas sociais autorizados em lei e com execução financeira anterior ao exercício em que ocorrem as eleições". Agora, é preciso zelar para que também durante as eleições municipais o Programa Bolsa Família seja preservado.