IV Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da AMERIOS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2011

Dispõe sobre a Convocação da IV Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da AMERIOS, e dá outras providências.

                                                                     O Presidente da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, Sr. MILTON LUIS MULLER, Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista, considerando o disposto na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, Nº 11.346/2006, de 15 de setembro de 2006 e Decreto Federal, de 1º de dezembro de 2010, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 27, inciso I, do Estatuto Social da Associação, em consonância com os decretos municipais,

RESOLVE:

Art.1º Convocar a IV Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da AMERIOS, onde far-se-ão representar os seguintes municípios: Bom Jesus Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Flor do Sertão, Iraceminha, Maravilha, Modelo, Palmitos, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Saudades e Tigrinhos, a realizar-se no dia 6 de julho de 2011, nas dependências da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, em Maravilha/SC.

Parágrafo Único: A IV Conferência Regional de Segurança Alimentar da AMERIOS será coordenada pela Associação, juntamente com a Comissão Organizadora Regional, observando, no que se refere ao seu funcionamento, as normativas expedidas pelos Conselhos Estadual e Federal de Segurança Alimentar.

Art.2º A IV Conferência Regional de Segurança Alimentar da AMERIOS, desenvolverá os seus trabalhos a partir do LEMA: "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos".

Art. 3º A IV Conferência Regional de Segurança Alimentar da AMERIOS, têm por objetivo construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no artigo 6° da Constituição Federal, e promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN nas esferas de governo e com a participação da sociedade.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maravilha, 30 de maio de 2011.

 

MILTON LUIS MULLER

Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista

Presidente da AMERIOS