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Simples Nacional e as Alternativas de Arrecadação Municipal

 

A Confederação Nacional dos Municípios – CNM, através da Escola Brasileira de Gestão Pública – EGEP e com o apoio da Federação Catarinense de Municípios – FECAM realizou no auditório da AMERIOS nos dias 16 e 17 de julho do corrente (segunda e terça-feira), o Seminário O Simples Nacional e as Alternativas de Arrecadação Municipal.

O evento, que na oportunidade foi ministrado pelo Dr. Sr. Luiz Fernando Rodriguez Júnior, Membro do Comitê Gestor do Simples Nacional e também pelo Dr. Mauro Hidalgo, Membro da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional , foi destinado aos servidores públicos municipais que exercem atividades em órgãos fazendários, como Secretários de Fazenda, Fiscais, Contadores, Auditores e Procuradores, tratou sobre a Lei Complementar (LC) 123/06, orientando sobre os procedimentos e ações fiscais necessários para a recuperação da arrecadação que poderá ser perdida com ela. A LC entrou em vigor em 01 de julho de 2007, instituindo tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Na oportunidade estiveram presentes Técnicos Municipais de todo o estado catarinense, e também dos estados do Paraná e Rio Grande so Sul, aproximadamente 100 (cem) participantes.

O Simples Nacional apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituirá o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições:

1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

5. Contribuição para o PIS;

6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;

7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Dentre os assuntos apresentados, destacamos: A fundamentação constitucional para a edição da LC 123/06; da estruturação do Comitê Gestor, composição, finalidade e competências; novo enquadramento e limites para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e das providências ao encargo da fiscalização tributária municipal.