No último dia 15 de maio, segunda-feira, DIA DO ASSISTENTE SOCIAL, reuniram-se no Auditório da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, Secretários Municipais de Assistência Social, Gestores Municipais da Política de Assistência Social, Assistentes Sociais, Psicólogos, e demais Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS tendo como palestrante a Sra. Janice Merigo Assistente Social da FECAM.
A discussão iniciou com a apresentação histórica do assistencialismo antes da consolidação da Constituição Federal de 1988, que inscreveu a assistência social como política pública no âmbito da seguridade social, proporcionando proteção à população brasileira por meio de uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida.
Conforme Janice, a Assistência Social é uma Política Pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, prevista na Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social, estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. É um campo de atuação dos Assistentes Sociais e outros trabalhadores – psicólogos, pedagogos, administradores, e outros, nas esferas: Federal, Estadual e Municipal.
A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS que institui e define o perfil da Política de Assistência Social e lhe dá sustentação legal; a Política Nacional de Assistência Social – PNAS que desenvolve e detalha a Política de Assistência Social de acordo com as definições da LOAS, traçando o seu direcionamento em termos de gestão, serviços, controle e financiamento (o que fazer); e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que cria instrumentos de operacionalização da Lei e da Política, promovendo serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribui com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar e comunitária.
Detalhou a questão dos benefícios concedidos na Assistência Social que seriam Benefício de Prestação Continuada – BPC, provido pelo governo federal e que consiste no repasse de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família; Benefícios Eventuais: têm como objetivo o pagamento de auxílio por natalidade, morte ou para atender necessidades originadas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e em casos de calamidade pública, e, Transferência de renda: programas de repasse direto de recursos dos fundos de assistência social aos beneficiários como forma de acesso à renda, de combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social.
Destacou como a Política Municipal de Assistência Social deve estar organizada nos municípios, conforme os níveis de proteção social e a obrigatoriedade de equipe técnica nestes equipamentos: Secretaria Municipal de Assistência Social (órgão gestor), CRAS e CREAS. Falou ainda sobre os recursos destinados a Assistência Social, à necessidade de atualização das Leis Municipais, uma vez que é critério para que os municípios recebam cofinanciamento. Orientou quanto a elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social e, a Conferência Municipal de Assistência Social, que deverá ser realizada até 31 de julho do corrente.
Maravilha/SC, 15 de Maio de 2017.