A Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS teve no dia (12/08) uma importante palestra sobre "Política Pública de Assistência Social", que foi ministrada pela Assistente Social da FECAM, Sra. Janice Merigo, onde o Sr. Elizio Rodrigues da Fonseca – Diretor da Escola de Governo e Cidadania da AMERIOS e Prefeito de Romelândia deu abertura a décima primeira aula, desejando uma boa noite a todos e de imediato fez a leitura do currículo da palestrante.
A discussão iniciou em torno da temática com a apresentação histórica de como era a assistência social antes da Constituição Federal de 1988 comparando com a estrutura atual.
Segundo Janice, no início a assistência encontrava-se associada à tutela e ao controle dos grupos assistidos, inicialmente sob uma perspectiva voltada principalmente para as questões de higiene e saúde da população, confundindo-se com a assistência médica. No início do século XX, como resposta ao fortalecimento das lutas sociais e trabalhistas, o Estado foi obrigado a ampliar sua ação na área social, inicialmente nas relações de trabalho: a Revolução de 1930 conduziu a questão social para o centro da agenda pública.
Ocorreu neste período, a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), como parte de um sistema de Previdência Social em que o acesso aos benefícios é condicionado ao pagamento de contribuição. Iniciou-se assim a construção de um sistema público de proteção social, embora de base contributiva. Quer dizer que apenas os trabalhadores formais, com carteira de trabalho assinada e que contribuíam para a Previdência Social eram assegurados pela proteção social do Estado. Aqueles que não participavam do mercado de trabalho legalmente protegido, não tinham acesso a esse sistema.
Com isso, as pessoas atendidas pelas entidades sociais eram vistas como pobres, carentes, incapazes para o trabalho. Eram responsabilizadas pela sua situação e eram percebidas, ainda, como incapazes de lutar por seus próprios interesses e de se organizar politicamente.
Conforme Janice, a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), em 1938, que representou a primeira tentativa de regulação e fomento público no âmbito da assistência social no País. Sua importância deve-se à preocupação do Estado com a centralização e organização das obras assistenciais públicas e privadas, cuja fiscalização ficou sob sua responsabilidade a partir de 1943. Já em 1974, devido à piora das condições sociais e ao crescimento da pobreza, por conta da estagnação econômica e da crise do petróleo enfrentadas naquela década, o Governo Federal criou paralelamente às outras instituições já existentes, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
A Constituição Federal de 1988 inscreveu a Assistência Social como política pública no âmbito da Seguridade Social, proporcionando proteção à população brasileira por meio de uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. A Assistência Social tornou-se, portanto, uma Política de proteção social articulada a outras políticas sociais destinadas à promoção da cidadania, afirmando-se como direito reclamável pelos cidadãos.
Portanto, a Assistência Social é uma Política Pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, prevista na Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social, estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. É um campo de atuação dos Assistentes Sociais e outros trabalhadores – psicólogos, pedagogos, administradores, nas esferas: Federal, Estadual e Municipal.
Fazem parte do processo de implantação da Assistência Social a LOAS (Lei Orgânica de Assistência SOCIAL), que institui e define o perfil da Política de Assistência Social e lhe dá sustentação legal; a PNAS (Política Nacional de Assistência Social) que desenvolve e detalha a Política de Assistência Social de acordo com as definições da LOAS, traçando o seu direcionamento em termos de gestão, serviços, controle e financiamento (o que fazer); e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que cria instrumentos de operacionalização da Lei e da Política.
A PNAS efetiva a Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado – institui o SUAS. Os objetivos são: prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; contribuir para a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais; e assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Fazem parte da Assistência Social: usuários, Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Conselho Municipal, trabalhadores do SUAS, entidades da rede sociassistencial e Órgão Gestor – Secretaria Municipal de Assistência Social. Janice também falou sobre os recursos para área da Assistência Social, mostrou fotos de estruturas de CRAS e CREAS e exemplificou a experiência de equipes que atuam nestes equipamentos.